quarta-feira, agosto 24, 2011

PROJETO DE LEI N° 01/2011
“Uniforme escolar: pela melhor utilização das verbas públicas.”
Artigo 1° - Em todas as escolas municipais de ensino fundamental, o estudante do 9° ano deve usar apenas a camiseta branca com a logomarca da Prefeitura de São Paulo para entrar na escola e ser reconhecido como aluno. 
Artigo 2° - Torna-se obrigatório o uso de calças jeans ou agasalho de moletom para maior conforto dos alunos.
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Sabendo que: a) a Prefeitura de São Paulo investe recursos públicos na compra de uniformes escolares; b) os alunos do 9º ano são os que menos usam o uniforme escolar e que, em geral, usam calça jeans; c) o dinheiro que não será usado para comprar todo o uniforme poderá ser investido em melhorias nas E.M.E.F.s; esta lei considera necessário adequar-se à realidade das unidades escolares, evitando o desperdício das verbas públicas.
Autora do projeto de lei:  Amanda Cristini – 8ª Série B (9º ano)

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