quarta-feira, agosto 24, 2011

PROJETO DE LEI N° 01/2011
“Uniforme escolar: momento de participação da comunidade escolar.”
Artigo 1° - Em todas as escolas municipais de ensino fundamental, devem ocorrer palestras de conscientização sobre a importância do uso do uniforme escolar.
Artigo 2° - O modelo do uniforme, confeccionado em algodão, será definido a partir de concurso feito entre os alunos da rede municipal de ensino a cada quatro anos.
Artigo 3° - O concurso ao qual se refere o artigo 2º desta lei terá suas regras definidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 4º - Fica estabelecido o seguinte cronograma para a realização das atividades relacionadas ao uniforme escolar nas unidades escolares: em agosto, a cada quatro anos, realização do concurso para escolha do modelo do uniforme escolar; em fevereiro do ano seguinte, entrega dos uniformes em todas as escolas da rede municipal para todos os alunos; em março, troca dos uniformes que apresentarem defeitos ou problemas na numeração (tamanho).
Artigo 5° - Todas as escolas da rede municipal devem informar mensalmente ao órgão competente sobre os alunos que, oriundos de outras redes de ensino, não tenham uniforme e solicitar os uniformes necessários.
Artigo 6° - Fica o órgão competente acima referido obrigado a atender a solicitação da escola no prazo máximo de um mês.
JUSTIFICATIVA
Esta lei visa contribuir para o hábito do uso do uniforme escolar de forma espontânea e consciente pela comunidade estudantil e para sua distribuição mais organizada pela Prefeitura de São Paulo, evitando desperdício do dinheiro público pelo não uso de uniformes de que os alunos não gostem e transtornos ao cotidiano da unidade escolar na entrega dos referidos uniformes.
 Autoras do projeto de lei: Mariana Rosa e Gabriela Messias – 5ª Série A (6° ano)

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