quarta-feira, agosto 24, 2011

PROJETO DE LEI N° 01/2011
“Aprendendo Primeiros Socorros na Escola.”
Artigo 1° - Em todas as escolas municipais, haverá aulas de Primeiros Socorros ministradas pelos professores de Educação Física para alunos do 6° ao 9º ano do ensino fundamental.
Artigo 2° - Ao final do ano letivo, ocorrerá, em cada unidade escolar, uma gincana entre equipes de alunos, na qual demonstrarão seus conhecimentos teóricos e práticos sobre Primeiros Socorros.
Artigo 3º - A melhor equipe de cada unidade será premiada em cerimônia anual de Secretaria de Educação de São Paulo, recebendo medalha, kit e cartilha de Primeiros Socorros.
Artigo 4° - Durante o ano letivo, os pais dos alunos serão convidados a participar de palestras sobre Primeiros Socorros realizadas nas escolas, mas ministradas por profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
JUSTIFICATIVA
Esta lei visa proporcionar para cada estudante a condição de agir em situações emergenciais que necessitem de conhecimentos elementares de Primeiros Socorros tanto no espaço escolar como no espaço doméstico. É preciso lembrar que, muitas vezes, os jovens estudantes, filhos de pais que trabalham fora de casa, são responsáveis, por exemplo, por irmãos menores e podem viver cotidianamente situações que exijam tais conhecimentos.
Autora do projeto de lei: Rafaela Lima - 5ª Série A (6º ano)

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