quarta-feira, agosto 24, 2011

PROJETO DE LEI N° 01/2011
“Democratização de leitura no programa Minha Biblioteca.”
Artigo 1° - Em todas as escolas municipais do ensino fundamental, os alunos receberão fichas para a escolha de títulos e/ou autores que passarão a integrar o programa Minha Biblioteca.  
Artigo 2° - Os títulos acima referidos integrarão o programa desde que aprovados por comissão da Secretaria de Educação devidamente qualificada para a análise das obras.
Artigo 3° - O kit de livros distribuído aos alunos será composto por: um livro recomendado exclusivamente pela Secretaria de Educação; um livro indicado pelos alunos da rede municipal com aprovação da Secretaria de Educação.
Artigo 4º - Fica instituída em todas as escolas municipais de ensino fundamental a Feira Anual da Troca: espaço em que os alunos trocarão entre si livros já lidos ou recebidos, mas não desejados pelos alunos.
Artigo 5° - A Prefeitura de São Paulo distribuirá títulos que estejam de acordo com o custo estabelecido para o programa Minha Biblioteca.  
JUSTIFICATIVA
Esta lei visa contribuir de maneira mais efetiva para a formação de alunos leitores, sem desperdício de verbas públicas. O programa Minha Biblioteca pretende fazer com que os alunos da rede municipal deem os primeiros passos para a formação de sua própria biblioteca. Porém uma pessoa quando forma sua biblioteca escolhe os livros de que gosta. Isso não acontece no caso do referido programa. A Prefeitura de São Paulo está distribuindo livros sem consultar o público-alvo do projeto, o que, de certa forma, representa desperdício de dinheiro público, pois, muitas vezes, os livros recebidos pelos estudantes são jogados fora, guardados sem utilidade ou até mesmo vendidos em centros de reciclagem. Para não haver desperdício, é preciso investir democraticamente.
Autor do projeto de lei: Luan – 8ª Série B (9º ano)

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