quarta-feira, agosto 24, 2011

Retomando as atividades...

Olá, alunos do Vitiello!
Depois de uma longa ausência, volto ao blog para comunicar que, mais uma vez, nossa escola participará do projeto da Prefeitura de São Paulo chamado Parlamento Jovem. No ano passado, tivemos a honra de participar com o projeto de lei da aluna Tainara Ribeiro (9º ano A), que viveu dois dias como vereadora da nossa cidade.
Neste ano, participaremos com o projeto da aluna Rafaela Lima, do 6º ano B, e estamos na torcida para que seja um dos escolhidos pela comissão julgadora responsável pela seleção dos vereadores jovens!
Agradeço em nome da professora Maria Moreira e em meu nome a participação dos alunos Mariana Rosa e Gabriela Messias (6º ano A), Amanda Cristini (9º ano B) e Luan Viana (9º ano B). São alunos como eles que nos incentivam a continuar na luta por uma escola melhor!
Um abraço!

Vejam abaixo os projetos de lei que os alunos citados criaram.
PROJETO DE LEI N° 01/2011
“Democratização de leitura no programa Minha Biblioteca.”
Artigo 1° - Em todas as escolas municipais do ensino fundamental, os alunos receberão fichas para a escolha de títulos e/ou autores que passarão a integrar o programa Minha Biblioteca.  
Artigo 2° - Os títulos acima referidos integrarão o programa desde que aprovados por comissão da Secretaria de Educação devidamente qualificada para a análise das obras.
Artigo 3° - O kit de livros distribuído aos alunos será composto por: um livro recomendado exclusivamente pela Secretaria de Educação; um livro indicado pelos alunos da rede municipal com aprovação da Secretaria de Educação.
Artigo 4º - Fica instituída em todas as escolas municipais de ensino fundamental a Feira Anual da Troca: espaço em que os alunos trocarão entre si livros já lidos ou recebidos, mas não desejados pelos alunos.
Artigo 5° - A Prefeitura de São Paulo distribuirá títulos que estejam de acordo com o custo estabelecido para o programa Minha Biblioteca.  
JUSTIFICATIVA
Esta lei visa contribuir de maneira mais efetiva para a formação de alunos leitores, sem desperdício de verbas públicas. O programa Minha Biblioteca pretende fazer com que os alunos da rede municipal deem os primeiros passos para a formação de sua própria biblioteca. Porém uma pessoa quando forma sua biblioteca escolhe os livros de que gosta. Isso não acontece no caso do referido programa. A Prefeitura de São Paulo está distribuindo livros sem consultar o público-alvo do projeto, o que, de certa forma, representa desperdício de dinheiro público, pois, muitas vezes, os livros recebidos pelos estudantes são jogados fora, guardados sem utilidade ou até mesmo vendidos em centros de reciclagem. Para não haver desperdício, é preciso investir democraticamente.
Autor do projeto de lei: Luan – 8ª Série B (9º ano)
PROJETO DE LEI N° 01/2011
“Aprendendo Primeiros Socorros na Escola.”
Artigo 1° - Em todas as escolas municipais, haverá aulas de Primeiros Socorros ministradas pelos professores de Educação Física para alunos do 6° ao 9º ano do ensino fundamental.
Artigo 2° - Ao final do ano letivo, ocorrerá, em cada unidade escolar, uma gincana entre equipes de alunos, na qual demonstrarão seus conhecimentos teóricos e práticos sobre Primeiros Socorros.
Artigo 3º - A melhor equipe de cada unidade será premiada em cerimônia anual de Secretaria de Educação de São Paulo, recebendo medalha, kit e cartilha de Primeiros Socorros.
Artigo 4° - Durante o ano letivo, os pais dos alunos serão convidados a participar de palestras sobre Primeiros Socorros realizadas nas escolas, mas ministradas por profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
JUSTIFICATIVA
Esta lei visa proporcionar para cada estudante a condição de agir em situações emergenciais que necessitem de conhecimentos elementares de Primeiros Socorros tanto no espaço escolar como no espaço doméstico. É preciso lembrar que, muitas vezes, os jovens estudantes, filhos de pais que trabalham fora de casa, são responsáveis, por exemplo, por irmãos menores e podem viver cotidianamente situações que exijam tais conhecimentos.
Autora do projeto de lei: Rafaela Lima - 5ª Série A (6º ano)
PROJETO DE LEI N° 01/2011
“Uniforme escolar: pela melhor utilização das verbas públicas.”
Artigo 1° - Em todas as escolas municipais de ensino fundamental, o estudante do 9° ano deve usar apenas a camiseta branca com a logomarca da Prefeitura de São Paulo para entrar na escola e ser reconhecido como aluno. 
Artigo 2° - Torna-se obrigatório o uso de calças jeans ou agasalho de moletom para maior conforto dos alunos.
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Sabendo que: a) a Prefeitura de São Paulo investe recursos públicos na compra de uniformes escolares; b) os alunos do 9º ano são os que menos usam o uniforme escolar e que, em geral, usam calça jeans; c) o dinheiro que não será usado para comprar todo o uniforme poderá ser investido em melhorias nas E.M.E.F.s; esta lei considera necessário adequar-se à realidade das unidades escolares, evitando o desperdício das verbas públicas.
Autora do projeto de lei:  Amanda Cristini – 8ª Série B (9º ano)
PROJETO DE LEI N° 01/2011
“Uniforme escolar: momento de participação da comunidade escolar.”
Artigo 1° - Em todas as escolas municipais de ensino fundamental, devem ocorrer palestras de conscientização sobre a importância do uso do uniforme escolar.
Artigo 2° - O modelo do uniforme, confeccionado em algodão, será definido a partir de concurso feito entre os alunos da rede municipal de ensino a cada quatro anos.
Artigo 3° - O concurso ao qual se refere o artigo 2º desta lei terá suas regras definidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 4º - Fica estabelecido o seguinte cronograma para a realização das atividades relacionadas ao uniforme escolar nas unidades escolares: em agosto, a cada quatro anos, realização do concurso para escolha do modelo do uniforme escolar; em fevereiro do ano seguinte, entrega dos uniformes em todas as escolas da rede municipal para todos os alunos; em março, troca dos uniformes que apresentarem defeitos ou problemas na numeração (tamanho).
Artigo 5° - Todas as escolas da rede municipal devem informar mensalmente ao órgão competente sobre os alunos que, oriundos de outras redes de ensino, não tenham uniforme e solicitar os uniformes necessários.
Artigo 6° - Fica o órgão competente acima referido obrigado a atender a solicitação da escola no prazo máximo de um mês.
JUSTIFICATIVA
Esta lei visa contribuir para o hábito do uso do uniforme escolar de forma espontânea e consciente pela comunidade estudantil e para sua distribuição mais organizada pela Prefeitura de São Paulo, evitando desperdício do dinheiro público pelo não uso de uniformes de que os alunos não gostem e transtornos ao cotidiano da unidade escolar na entrega dos referidos uniformes.
 Autoras do projeto de lei: Mariana Rosa e Gabriela Messias – 5ª Série A (6° ano)

quinta-feira, junho 16, 2011

Vamos ao teatro?

Olá, pessoal!
A Rafaela, do 6º ano B, traz pra gente uma superdica: o projeto Teatro nos Parques. Foi através desse projeto que ela assistiu à peça Quixotes, no Parque Santo Dia, no dia 11 de junho. É... já passou! Mas no dia 09 de julho tem mais! É só ir ao parque, às 3 horas, e conferir o que projeto vai trazer dessa vez. Quem quiser mais informações é só acessar www.teatronosparques.com.br

Valeu, Rafaela!

Até mais!!!

quinta-feira, junho 09, 2011

Parlamento Jovem

Olá, pessoal do 9º ano!
Não consegui encontrar o Manual do Parlamento Jovem 2011 (aquele que mostrei em sala), porém, lendo o Manual 2010, vocês terão uma boa ideia de como o projeto funciona. Boa leitura, acessando o link
http://www1.camara.sp.gov.br/central_de_arquivos/banner/bannerFUpload/3/20100202-parlamentojovem2010_cartilha_site.pdf
Demora um pouquinho para carregar!
O cronograma das atividades é o seguinte:
Até 26 de agosto: entrega de trabalhos na Câmara Municipal.
Em 23 de setembro: divulgação dos Vereadores Jovens, pela Comissão Executiva da Câmara Municipal.
Em 10 de novembro: recepção dos Vereadores Jovens na Câmara Municipal e realização de atividades de cidadania.
Em 11 de novembro: Sessão Plenária do Parlamento Jovem do Município de São Paulo, a partir das 10 horas, no Plenário 1° de Maio.
Até mais!